PDF^ A Decadência Tributária e a Supremacia do Interesse Público
A Decadência Tributária e a Supremacia do Interesse Público
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE TRIBUTOS NO BRASIL
A decadência supõe um direito que, embora nascido, não se tornou efetivo pela falta de exercício. a prescrição supõe um direito nascido e efetivo, mas que pereceu pela falta de proteção pela ação, contra a violação sofrida (LEAL. Antônio Luís da Câmara. Da Prescrição e da Decadência, 2a. ed., Rio, Forense, 1959, p. 115 6 e 114).
Manual de Direito Tributário, Eduardo Sabbag | Confronto: Decadência e a Prescrição Tributária
Saiba sobre confronto entre a decadência e a prescrição tributária, com o professor Eduardo Sabbag. Acesse : eduardosabbag.saraivajur .br Manual de ...
Decadência no Direito Tributário: entenda aspectos
A decadência prescrita no art. 156, v do CTN versa sobre a perda do direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento, pois o decurso do prazo decadencial leva à perda de direito material.. De tal sorte, a decadência é o instituto de direito material que demarca o fim do prazo para se constituir o crédito tributário. É o lapso entre o fato gerador e o lançamento.
Decadência no Direito Tributário Jus com br | Jus Navigandi
A decadência faz morrer, decair, perecer o próprio direito material, impedindo que a Fazenda Pública proceda ao lançamento, e constitua, conseqüentemente, o crédito tributário. Melhor explicando, devemos esclarecer que, ocorrido o fato gerador, nasce a obrigação tributária, ainda ilíquida.
Diferenças entre prescrição e decadência no Direito
4.2 AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A DECADÊNCIA E A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO . Apesar do Código Tributário Nacional ter atribuído efeitos idênticos a decadência e a prescrição, a extinção do crédito tributário, tratam se de institutos diversos que possuem características bem definidas.
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