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Tributário - Denúncia Espontânea e Multa Moratória
O que consiste a denúncia espontânea?
A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. o "recompensa", ele ficará dispensado de pagar a multa.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA Portal Tributário
A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou entendimento, através da Solução de Consulta Interna Cosit 8 2016, que somente é possível admitir denúncia espontânea, tributária ou administrativa, se não for violada a essência da norma, suas condições, seus objetivos e, consequentemente, se for possível a reparação.
ConJur Denúncia espontânea afasta aplicação de multa de
Consultor Jurídico Notícias, 8 7 2019 Denúncia espontânea afasta aplicação de multa de mora, diz Carf [Leis, Tributário, Judiciário]
Aplicação do instituto da denúncia espontânea na
A denúncia espontânea possui como essência incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos e não gerar incremento dos cofres públicos com a aplicação da multa de mora em situações em que a finalidade da norma foi atingida pela compensação, qual seja: a extinção do crédito tributário.
Multa de mora e denúncia espontânea Jus com br | Jus
INTRODUÇÃO. Ocorre a denúncia espontânea, no direito tributário, quando o contribuinte comunica ao Fisco o cometimento de determinada infração, referente ao descumprimento de obrigação tributária principal, tais como nas hipóteses de ausência de recolhimento ou recolhimento a menor do tributo devido, bem como ao não cumprimento de obrigação acessória, o que ocorre quando há ...
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